Carta de Salvador sobre Direito e Sustentabilidade

(III Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – Setembro/2025)

 

Reunidos na cidade de Salvador, nos dias 11 e 12 de setembro de 2025, por ocasião do III Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade — promovido pela ACB – Associação Comercial da Bahia, pelo Ibrades – Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade e pelo Lide Bahia – Grupo de Líderes Empresariais — representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, juntamente com membros da sociedade civil, da academia, do setor privado e de organismos internacionais, firmam a presente Carta de Compromisso, com o propósito de consolidar e fortalecer a integração entre Direito, Sustentabilidade e Desenvolvimento.

Reconhecemos que a COP30, a ser realizada no Brasil em 2025, constitui uma oportunidade histórica de liderança internacional na agenda climática. Assim, declaramos nosso empenho em transformar princípios em ações, diretrizes em políticas públicas e compromissos em resultados concretos, em especial:

  1. A indissociabilidade entre desenvolvimento econômico, justiça social e preservação ambiental.
  2. O reconhecimento da responsabilidade intergeracional, garantindo um futuro digno para as próximas gerações.
  3. A necessidade de segurança jurídica e de institucionalidade para viabilizar a transição sustentável.
  4. A valorização da ciência, da educação e da cultura como instrumentos de transformação.
  5. O fortalecimento da cooperação federativa e da participação social.
  6. O aperfeiçoamento dos marcos regulatórios ambientais, conferindo previsibilidade e eficiência às decisões administrativas e judiciais.
  7. A promoção da transparência e do controle social em políticas públicas sustentáveis, com efetiva participação empresarial.
  8. O estímulo às fontes renováveis de energia e às tecnologias de baixo carbono, bem como o apoio a projetos de eficiência energética no setor público e privado. Reconhecemos, contudo, a necessidade de compor um mix de fontes que inclua o gás atualmente reinjetado, visando garantir segurança energética e preços justos, desde que observada a exploração responsável, inclusive na margem Equatorial (Foz do Amazonas), com adequada infraestrutura de dutos e linhas de transmissão.
  9. O compromisso com práticas de economia circular, logística reversa e uso racional dos recursos naturais; a concessão de selos e incentivos a empresas que adotem políticas ESG; a prioridade a políticas públicas que reduzam desigualdades socioambientais; e a garantia de que comunidades tradicionais, povos originários e populações vulneráveis sejam beneficiados pela transição econômica, social e ecológica.
  10. A integração da sustentabilidade aos currículos escolares e programas universitários, utilizando a arte, a cultura e a comunicação como meios de sensibilização e conscientização ambiental.
  11. O fortalecimento da articulação e cooperação federativa, com protagonismo municipal, e do diálogo entre União, Estados e Municípios, de modo a alinhar ações sustentáveis e promover parcerias público-privadas e regionais em projetos sustentáveis.
  12. A implementação de mecanismos de monitoramento e prestação de contas, com avaliação periódica do cumprimento das metas de sustentabilidade, assegurando a publicidade das informações sobre resultados, indicadores e impactos.

Firmamos a presente Carta de Salvador sobre Direito e Sustentabilidade como marco de união entre o Direito, a Justiça e a Sustentabilidade, em favor de um Brasil mais justo, próspero e ambientalmente responsável.

Salvador, 12 de setembro de 2025.

Realização: EPIC Produção e Eventos

Redes sociais